Divórcio em Cartório de Notas em São Paulo
Com a publicação da Lei no 11.441/2007, o casal que pretende dissolver o casamento, não precisa se submeter ao judiciário para realizar o divórcio consensual, que poderá ser realizado por escritura pública, em Cartório de Notas, desde que não tenham filhos menores ou incapazes. Na escritura deverão constar todas as informações como a partilha dos bens, pensão alimentícia se necessária, o retorno do uso do nome de solteira, entre outras disposições.
Para que o divórcio em cartório seja válido, é necessário que o casal constitua um advogado da confiança de ambos, para que o mesmo prepare uma minuta com os detalhes do acordo. As partes devem comparecer ao Cartório de Notas escolhido, acompanhados pelo advogado, para lavrar a escritura pública.
Requisitos:
- O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes (que necessitem de tutela ainda que tenham alcançado a maioridade);
- Minuta preparada por advogado, expressando a livre decisão do casal acerca do valor e modo de pagamento dos alimentos a um dos cônjuges, se houver, ou a dispensa deste;
- A descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento;Manifestação de vontade acerca da manutenção ou não do sobrenome do cônjuge.
CUSTAS
Vale lembrar que além dos honorários do advogado, há também as custas do cartório que são tabeladas.
Por Nilandia Martins
NBL Advogados de Familia
Rua Quintino Bocaiuva, 231 - Sé - São Paulo - Brasil
Tel. 11 98670 0991
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