Inventário e Partilha
A NBL Advogados explica a DIFERENÇA ENTRE INVENTÁRIO E PARTILHA.
Inventário é o procedimento judicial através do qual será realizado o levantamento dos bens, valores, dívidas e sucessores do autor da herança. Seu objetivo, além de verificar a existência física de bens, é informar seu estado de conservação, manter atualizados e conciliados os registros do sistema de administração patrimonial e os contábeis, constantes do sistema financeiro, subsidiar as tomadas de contas indicando saldos existentes, detectar irregularidades e providenciar as medidas cabíveis.
Já a Partilha, além de consistir no procedimento para divisão do acervo hereditário que será atribuído aos sucessores do autor da herança, é parte integrante do inventário que pode ou não existir. Também é preciso ressaltar que a partilha pode ou não ser realizada nos autos do inventário.
Assim, extrajudicialmente, poderá ser feita via escritura nas hipóteses em que os herdeiros forem maiores e capazes desde que a pessoa que morreu não tenha deixado perante a Receita Federal e, se os imóveis não estiverem com dívidas tributárias. A duração desse procedimento no cartório em média é 45 dias.
DÍVIDAS DO FALECIDO - A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Por isso, os herdeiros têm obrigação de pagar as dívidas deixadas por quem morreu. Todavia, se elas ultrapassarem o valor da herança, os herdeiros não precisarão pagar os excedentes. Feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DO INVENTÁRIO:Certidão de óbito
Inventário é o procedimento judicial através do qual será realizado o levantamento dos bens, valores, dívidas e sucessores do autor da herança. Seu objetivo, além de verificar a existência física de bens, é informar seu estado de conservação, manter atualizados e conciliados os registros do sistema de administração patrimonial e os contábeis, constantes do sistema financeiro, subsidiar as tomadas de contas indicando saldos existentes, detectar irregularidades e providenciar as medidas cabíveis.
Já a Partilha, além de consistir no procedimento para divisão do acervo hereditário que será atribuído aos sucessores do autor da herança, é parte integrante do inventário que pode ou não existir. Também é preciso ressaltar que a partilha pode ou não ser realizada nos autos do inventário.
Assim, extrajudicialmente, poderá ser feita via escritura nas hipóteses em que os herdeiros forem maiores e capazes desde que a pessoa que morreu não tenha deixado perante a Receita Federal e, se os imóveis não estiverem com dívidas tributárias. A duração desse procedimento no cartório em média é 45 dias.
DÍVIDAS DO FALECIDO - A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Por isso, os herdeiros têm obrigação de pagar as dívidas deixadas por quem morreu. Todavia, se elas ultrapassarem o valor da herança, os herdeiros não precisarão pagar os excedentes. Feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DO INVENTÁRIO:Certidão de óbito
- RG e CPF de quem morreu;
- RG e CPF dos herdeiros, se casados, acrescentar a certidão de casamento;
- Certidão de propriedade dos bens: carros, imóveis, títulos, seguros, extrato do FGTS, PIS;
- Extrato bancário de quem morreu, para avaliar o patrimônio financeiro;
- Relação do patrimônio de quem morreu;
- Relação das dívidas.
Por Nilandia Martins
NBL Advogados de Familia
Rua Quintino Bocaiuva, 231 - Sé - São Paulo - Brasil
Tel. 11 98670 0991
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