União Estável explicada pela NBL Advogados
NOVAS LEIS GARANTEM DIREITOS E DEVERES NA UNIÃO ESTÁVEL
O Novo Código Civil, de janeiro de 2002, legitimou mudanças radicais pelas quais a sociedade brasileira passou desde a vigência do antigo Código, de 1916. Um desses temas diz respeito ao antigo "casamento ilegítimo", ou seja, a união de homem e mulher que já haviam se casado anteriormente e eram tidos como concubinos. Nesse longo período de 86 anos, o termo ganhou diversas interpretações. Mas é depois do Novo Código que a relação entre companheiros e companheiras ganha status de união estável, com direitos e deveres assegurados.
A união estável foi mencionada pela Constituição de 1988, mas sua definição só aparece no Novo Código Civil (artigo 1723): trata-se da convivência duradoura de homem e mulher com objetivo de constituir família. O professor Alcides Tomasetti Jr., da Faculdade de Direito, explica que, querendo, essas pessoas podem se casar, ou seja, não há impedimento legal para isso. "A união estável é permitida entre pessoas separadas de três formas: de fato, judicialmente ou divorciadas contanto que os requisitos do artigo tenham sido cumpridos", diz. A separação de fato acontece quando o casal não vive mais junto e está separado na prática, mas ainda não teve a confirmação judicial desse afastamento.
Os companheiros em união estável possuem deveres e direitos gerais iguais, como lealdade, respeito, assistência e guarda, sustento e educação dos filhos. Além disso, a lei assegura direito a pensão alimentícia, que inclui moradia, educação, vestuário, alimentação, e, segundo interpretação do professor, também lazer. Caso se separem, a guarda dos filhos ficará com quem tiver melhores condições. Dessa forma, se a criança ficar com o pai, por exemplo, a mãe poderá pagar pensão.
Por Nilandia Martins
O Novo Código Civil, de janeiro de 2002, legitimou mudanças radicais pelas quais a sociedade brasileira passou desde a vigência do antigo Código, de 1916. Um desses temas diz respeito ao antigo "casamento ilegítimo", ou seja, a união de homem e mulher que já haviam se casado anteriormente e eram tidos como concubinos. Nesse longo período de 86 anos, o termo ganhou diversas interpretações. Mas é depois do Novo Código que a relação entre companheiros e companheiras ganha status de união estável, com direitos e deveres assegurados.
A união estável foi mencionada pela Constituição de 1988, mas sua definição só aparece no Novo Código Civil (artigo 1723): trata-se da convivência duradoura de homem e mulher com objetivo de constituir família. O professor Alcides Tomasetti Jr., da Faculdade de Direito, explica que, querendo, essas pessoas podem se casar, ou seja, não há impedimento legal para isso. "A união estável é permitida entre pessoas separadas de três formas: de fato, judicialmente ou divorciadas contanto que os requisitos do artigo tenham sido cumpridos", diz. A separação de fato acontece quando o casal não vive mais junto e está separado na prática, mas ainda não teve a confirmação judicial desse afastamento.
Os companheiros em união estável possuem deveres e direitos gerais iguais, como lealdade, respeito, assistência e guarda, sustento e educação dos filhos. Além disso, a lei assegura direito a pensão alimentícia, que inclui moradia, educação, vestuário, alimentação, e, segundo interpretação do professor, também lazer. Caso se separem, a guarda dos filhos ficará com quem tiver melhores condições. Dessa forma, se a criança ficar com o pai, por exemplo, a mãe poderá pagar pensão.
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Rua Quintino Bocaiuva, 231 - Sé - São Paulo - Brasil
Tel. 11 98670 0991
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