O Facebook foi condenado a pagar R$ 5.000 a uma usuária que teve um perfil falso
publicado na rede social. O caso ocorreu em julho de 2012 e foi julgado em segunda instância esta semana. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que determinou o pagamento por danos morais, a empresa foi notificada do problema, mas não tomou nenhuma
providência para excluir as informações postadas. "A inércia da empresa em retirar o perfil denunciado, mesmo após nove meses do pedido, expôs, sem autorização, a imagem da autora", sustenta a decisão. Em sua defesa, o Facebook disse que "não possui o dever de monitorar e/ou moderar o conteúdo veiculado pelos usuários do site". Segundo a empresa, não é possível realizar controlar ou monitorar as páginas criadas pelos milhões de usuários, principalmente porque isso implicaria em censura prévia. A decisão em primeira instância já rebatia esse argumento. A resolução esclarecia que a rede social deve responder pelos danos causados por manter-se inerte diante do problema, mesmo após solicitação do usuário. Para contestar o pagamento, a empresa agora terá de entrar com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Fonte - Jornal Folha de São Paulo - edição de 20/09/13
publicado na rede social. O caso ocorreu em julho de 2012 e foi julgado em segunda instância esta semana. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que determinou o pagamento por danos morais, a empresa foi notificada do problema, mas não tomou nenhuma
providência para excluir as informações postadas. "A inércia da empresa em retirar o perfil denunciado, mesmo após nove meses do pedido, expôs, sem autorização, a imagem da autora", sustenta a decisão. Em sua defesa, o Facebook disse que "não possui o dever de monitorar e/ou moderar o conteúdo veiculado pelos usuários do site". Segundo a empresa, não é possível realizar controlar ou monitorar as páginas criadas pelos milhões de usuários, principalmente porque isso implicaria em censura prévia. A decisão em primeira instância já rebatia esse argumento. A resolução esclarecia que a rede social deve responder pelos danos causados por manter-se inerte diante do problema, mesmo após solicitação do usuário. Para contestar o pagamento, a empresa agora terá de entrar com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Fonte - Jornal Folha de São Paulo - edição de 20/09/13