A Google do Brasil está formalmente obrigada a quebrar o sigilo de comunicações por e-mail dos investigados no inquérito 784/DF, de responsabilidade do Ministério Público Federal. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi divulgada na segunda-feira, 16
A obrigação do Google de fornecer informações à Justiça brasileira já havia sido determinada em maio pelo STJ, mas a empresa recorreu, alegando que os dados estão armazenados em território americano, estando sujeitos à legislação americana – que, a princípio, considera ilegal tal atividade.
O Google ainda indicou a via diplomática para que tais informações pudessem ser obtidas pela Justiça, mas a Corte Especial rejeitou tal ideia porque implicaria demora na apuração dos crimes sob investigação.
Além disso, os fatos a serem investigados pelo MPF aconteceram no Brasil, envolvendo cidadãos brasileiros, e a Google do Brasil é apenas uma filial de uma empresa americana.
Matéria publicada no jornal Folha SP em 20/09/13
A obrigação do Google de fornecer informações à Justiça brasileira já havia sido determinada em maio pelo STJ, mas a empresa recorreu, alegando que os dados estão armazenados em território americano, estando sujeitos à legislação americana – que, a princípio, considera ilegal tal atividade.
O Google ainda indicou a via diplomática para que tais informações pudessem ser obtidas pela Justiça, mas a Corte Especial rejeitou tal ideia porque implicaria demora na apuração dos crimes sob investigação.
Além disso, os fatos a serem investigados pelo MPF aconteceram no Brasil, envolvendo cidadãos brasileiros, e a Google do Brasil é apenas uma filial de uma empresa americana.
Matéria publicada no jornal Folha SP em 20/09/13